quinta-feira, 10 de abril de 2008

Dr, PhD e MD. Uso e significado dessas abreviações

Dr. (Doctor) Apenas para os Médicos (1)
Doutor
Para aqueles que concluíram o doutorado no Brasil. Deve ser usado de preferência por extenso. Equivale ao (PhD) (2)
Dr. (Doctor)Apenas aos Médicos, Dentistas e Veterinários.(3)
Doutor (Dr.)
Para Advogados, Promotores, Juízes, Médicos, Dentistas e Veterinários.(4)
PhDDo Latim "Philosophae Doctor".

É o doutorado nos EUA e Europa. Equivale ao doutorado no Brasil. (5)


(1) Manual de redação e Estilo do Jornal O Estado de S. Paulo. Autor Eduardo Martins.
(2) Manual da Redação Folha de S.Paulo e Segundo o Parecer Capes 977/65
(3) Manual de redação do Globo. Autor Luiz Garcia
(4) Segundo o Manual de Redação Radiojornalismo Jovem Pan. Autora Maria Elisa Porchat, o Manual Vitória On-line e outros manuais de rádio e teve (Mais populares).
(5) Segundo o Parecer Capes 977/65


Caro leitor,
Abaixo segue um resumo da pesquisa que fiz sobre o uso e significado das abreviações Dr., PhD e MD. E mais algumas explicações e justificativas para o quadro acima. Usei como material de pesquisa: dicionários (Houaiss e Aurélio); enciclopédias (Britannica e Larousse), inclusive a Wikipédia, alguns sites e ainda importantes manuais de redação (do Estado de S. Paulo, do Globo e da Folha).
Além do site da Capes.

Vamos começar pelo popular e polêmico Dr. (doutor) usado tanto aqui no Brasil quanto em Portugal. Doutor (Dr.) tem origem no Latim Doctor e era usado para indicar que uma pessoa detinha um avançado conhecimento em algumas das disciplinas do conhecimento humano.

Porém, amigos leitores, nos dias atuais há uma enorme discussão sobre quem pode ou não usar o título de Doutor (Dr.)
Durante a pesquisa descobrir que há no Brasil dois (2) tipos de doutores:
O doutor médico, dentista e veterinário que, atenção, são os únicos que podem usar a abreviação Dr. Isso mesmo, apenas os com licença para cirurgias é que podem usar a abreviação Dr. antes do nome. Mesmo que o Médico não tenho o doutorado, seja apenas bacharel.

Encontrei duas explicações do porque disso. A primeira diz que os cursos de medicina na passado eram dividos em duas partes, na primeira parte do curso o aluno estudava em quatro anos todas as matérias teóricas e já podia formar-se ou optar por estudar mais dois anos as matérias de cirurgias que eram considerados um doutorado à época. Porém com o passar dos anos o curso de seis anos tornou-se obrigatório e como consequência todos os formados já sairiam doutores.
A segunda explicação relaciona-se bem com a primeira, pois diz que nos Estados Unidos os médicos são os únicos conhecidos por Doctors, apesar de usam a abreviação MD, que como veremos, mais abaixo, significa Doutor em Medicina.

Porém, amigos leitores, como lhes disse há dois tipos de doutores no Brasil, o doutor médico que pode usar a abreviação Dr. já tratado acima.
E outro, o doutor com doutorado, ou seja, aquele que não é médico, porém fez a pós-graduação stricto-sensu e obteve o título de doutor por meio da tese de doutorado em qualquer das ciências, artes ou ofício do conhecimento "humano" . Estes doutores, segundo os manuais devem usar o título de doutor sempre por extenso e apos o nome. A exemplo do que diz o consagrado manual de redação do jornal O Estado de São Paulo: "use a abreviação Dr., antes do nome da pessoa, apenas para os médicos". Para os demais use doutor por extenso e após o nome, Fulano de tal doutor em Matemática, por exemplo.

O curioso é que essa norma da abreviação Dr. ser exclusiva aos médicos só se aplica ao Brasil, pois nos Estados Unidos o médico usa a abreviação MD e são chamados de Doctors.
A abrev. Dr. para o doutorado, nos Estados Unidos, é pouco usado, pois pode e sempre é substituído por PhD. Como veremos mais abaixo.
Veja o que diz o TheFreeDictonary sobre quem é chamado de Doctor: "A person, especially a physician, dentist, or veterinarian, trained in the healing arts and licensed to practice".

Já quem faz um doutorado nos nos Estados Unidos ou nas universidades inglesas recebe o título de PhD, que é uma abreviação da expressão latina, "Philosophae Doctor". É que na época do Latim muitas das atuais ciências não existiam ainda, todas as disciplinas estavam dentro da filosofia, por isso os doutores eram na maioria em filosofia. Daí ficou a expressão PhD para muitas áreas das ciências atuais. Como disse, anteriormente, corresponde ao título de "doutorado" oferecido pelas universidades brasileiras.

A abreviação MD também veio do Latim e significa, "Medicinae Doctor" Usada nos USA, no Canadá e em alguns países da Europa com significado de Médico. Apesar de a tradução literal dizer Doutor em Medicina. O MD não tem necessariamente um doutorado. É que na época do Latim doutor em medicina era considero um especialista em medicina. No entanto há outros países que preferem usar a abreviação MB (que vc pode conferir pelo link) que também é uma expressão do Latim "Medicinae Baccalaureus" e significa em Português "Bacharel em Medicina".
Agora quem faz um doutorado em Medicina nos USA é chamado de DM (Doctor of Medicine) ou mesmo MD,PhD.
No Brasil o Bacharel em Medicina recebe o título de Dr. (Doctor e não de doutor PhD) que corresponde ao MD. no exterior e que como muitos defendem só deve ser usados pelos Médicos ou pelo menos aos cirurgiões em geral: Veterinarios e Dentistas. A explicação é que antes o curso de cirurgia era uma especialização que dava o título de doutor Dr. aos bachareis em medicina.
Os que fizeram o doutorado no Brasil devem usar o doutor, assim por extenso, e de prefeência após o nome. Como no exemplo: Prof. José da Silva, doutor (por extenso) em matemática e não Dr. José da Silva. Pois ele não é médico ele é professor.
Para saber um pouco mais leia também o excelente artigo publicado no site da Capes sobre conceitos e histórico da Pós-graduação. Link Capes
Espero tê-los ajudado,
Por hoje é isso.
Até a próxima!

quarta-feira, 2 de abril de 2008

Já conhece o Kindle? O livro digital

O Kindle e seus concorrentes devem revolucionar os hábitos de leitura das pessoas no mundo todo. Primeiro, porque as pessoas devem começar a ler muito mais. Por vários motivos, mas os principais são: o barateamento da informação, livros custam até 80% mais baratos se forem para serem lidos em leitores digitais como o Kindle. Segundo pela comodidade de ler ou ouvir os livros onde quiser e puder, terceiro por vivermos em uma sociedade marcada cada vez mais pela busca do conhecimento e da informação.
Importante o Kindle ainda não funciona perfeitamente no brasil. Por ainda não acessar a internet por meio da rede 3G. É que Amazon ainda não tem contrato com nenhuma operadora de 3G. Mas ele acessa a internet em redes Wi-Fi. Por onde você pode comprar os livros para lê-los ou também para baixá-los, se quiser.

terça-feira, 1 de abril de 2008

As leis do sistema ortográfico brasileiro

Atualmente estão em vigor no Brasil dois Acordos Ortográficos. O Acordo de 1943 com algumas pequenas mudanças trazidas pela lei, lei 5.765 de 1971. E o novo Acordo de 1990. Que foi regulamentado pelo Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008.

As regras de 1943 são frutos do primeiro acordo ortográfico entre Brasil e Portugal. Este acordo veio a tornar-se lei, primeiro, por decreto do presidente Getúlio Vargas. Mas logo depois em 1955 o congresso brasileiro transformou o decreto em lei ordinária, a lei 2.623 de 1955 que confirma o acordo de 1943 e as novas regras ortográficas trazidas por ele.

Já o Acordo de 1990, o novo, envolve todo a comunidade da língua portuguesa, não apenas Brasil e Portugal, mas também os outros países de língua portuguesa.
Este acordo, o de 1990, já entrou em vigor e será obrigatório o seu uso a partir de Janeiro de 2013
O sistema legal que envolve a língua portuguesa no Brasil esta inclusive na atual constituição do Brasil. Em seu artigo 13 onde trás a seguinte redação:
"A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil".

Confira abaixo algumas leis atualmente em vigor e seus links para suas fontes.

LEI Nº 2.623, DE 21 DE OUTUBRO DE 1955

Restabelece o sistema ortográfico do "Pequeno Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa" e revoga o Decreto-lei nº 8.286, de 5 de Dezembro de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo nos têrmos do Art. 70, § 3º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º - É restabelecido o sistema ortográfico do "Pequeno Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa", organizado em 1943 pela Academia Brasileira de Letras. Art. 2º - O sistema referido no artigo anterior, vigorará até que seja dado cumprimento no Artigo II da Convenção Ortográfica, assinada em Lisboa, pelo Brasil e Portugal em 29 de dezembro de 1943. Art. 3º - É revogado o Decreto-lei nº 8.286, de 5 de dezembro de 1945. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Link para a lei

LEI Nº 5.765 - DE 18 DE DEZEMBRO DE 1971

Aprova alterações na ortografia da língua portuguêsa e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º De conformidade com o parecer conjunto da Academia Brasileira de Letras e da Academia das Ciências de Lisboa, exarado a 22 de abril de 1971 segundo o disposto no artigo III da Convenção Ortográfica celebrada em 29 de dezembro de 1943 entre o Brasil e Portugal, fica abolido o trema nos hiatos átonos; o acento circunflexo diferencial na letra e e na letra o, a sílaba tônica das palavras homógrafas de outras em que são abertas a letra e e a letra o, exceção feita da forma pôde, que se acentuará por oposição a pode; o acento cirfunflexo e o grave com que se assinala a sílaba subtônica dos vocábulos derivados em que figura o sufixo mente ou iniciados por z. Art. 2º A Academia Brasileira de Letras promoverá, dentro do prazo de 2 (dois) anos, a atualização do Vocabulário Comum a organização do Vocabulário Onomástico e a republicação do Pequeno Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguêsa nos têrmos da presente Lei. Art. 3º Conceder-se-á às emprêsas editoras de livros e publicações o prazo de 4 (quatro) anos para o cumprimento do que dispõe esta Lei. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor 30 dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 18 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Link para a lei
Fonte: Sistema de informação do congresso nacional.

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